O PRINCÍPO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE, previsto no caput do artigo 5º, da Constituição Federal, revela-se como um dever estatal de promover o amplo e livre acesso à informação como condição indispensável para dar conhecimento, permitir a participação e controle da Administração Pública. Além disso, salvo nas hipóteses excepcionais que afetem a segurança da sociedade e do Estado e o direito à intimidade, as ações do Poder Público não podem se desenvolver em segredo.

O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, de forma complementar, acrescenta, ao dever de divulgação no maior número possível de meios disponíveis, a necessidade de que seja feita de maneira clara, objetiva, límpida e cristalina, de modo a permitir e proporcionar a exata e adequada compreensão do seu conteúdo por parte do receptor.

O PERUÍBEPREV não medirá esforços para que seus atos e decisões administrativas sejam públicas e transparentes. Públicas porque deverão ser levadas a conhecimento da população valendo-se de todos os meios e instrumentos legais disponíveis para divulgação. Transparentes porque deverão permitir compreender com clareza o seu conteúdo, motivo, finalidade, para que seja passível de fiscalização e controle.

MAURÍCIO CONTI
SUPERINTENDENTE – PERUÍBEPREV