Atribuições Legais
Atribuições Legais do Conselho Fiscal do PERUÍBEPREV
art. 22, da Lei Complementar n. 263, de 14 de dezembro de 2018
Compete ao Conselho Fiscal:
I – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II – acompanhar a execução orçamentária do PERUÍBEPREV, fiscalizando a classificação das receitas e despesas, bem como examinando a sua procedência e exatidão;
III – examinar, em face dos documentos de receita e despesa, balancetes mensais e balanço, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, bem como contas, livros, documentos e demonstrações financeiras emitidas no final do exercício;
IV – encaminhar ao Conselho Administrativo, anualmente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, com o seu Parecer Técnico, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios concedidos;
V – requisitar ao Superintendente e ao Presidente do Conselho Administrativo as informações e diligências que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas, bem como exigir as providências de regularização;
VI – propor ao Superintendente as medidas que julgar necessárias para resguardar a lisura e transparência da gestão do PERUÍBEPREV;
VII – acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas dentro do prazo legal, notificando e intercedendo junto ao responsável pelo órgão patronal quando necessário ao recolhimento;
VIII – proceder a verificação dos valores depositados na tesouraria do PERUÍBEPREV em instituições bancárias, inclusive a responsável pela carteira de investimentos, atestando a sua correção ou denunciando as irregularidades constatadas, notificando os responsáveis à sua imediata regularização;
IX – pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do PERUÍBEPREV;
X – acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração dos recursos;
XI – emitir parecer sobre as avaliações Contábeis e Atuariais anuais;
XII – adotar todos e quaisquer atos necessários à fiscalização do PERUÍBEPREV, bem como da gestão do RPPS;
XIII – desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as suas funções.