Atribuições Legais
Atribuições Legais do Comitê de Investimentos do PERUÍBEPREV
art. 34, da Lei Complementar n. 263, de 14 de dezembro de 2018
Compete ao Comitê de Investimentos:
I – propor, para aprovação do Conselho Administrativo, seu regimento interno;
II – propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à competente unidade de gerência da Superintendência, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Administrativo;
III – acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como os limites de investimentos e diversificações estabelecidos nas Resoluções do Banco Central do Brasil, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional;
IV – alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico e as características e peculiaridades do passivo;
V – selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
VI – zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
VII – determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
VIII – selecionar gestores de fundos de investimentos, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração;
IX – desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a área de atuação.